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Quando o algoritmo decide quem é “improdutivo”: a demissão em massa do Bancão e a dignidade humana

  • Foto do escritor: Bruno Ezagui
    Bruno Ezagui
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

Nos últimos dias, ganhou repercussão a decisão do chamado “Bancão” de demitir cerca de 1.000 colaboradores, justificando publicamente que seriam “ineficientes e improdutivos”. Mais grave do que o desligamento em si, foi a forma como esse processo foi conduzido e amplificado na mídia, deixando marcas profundas na imagem e na possibilidade de recolocação profissional desses ex- colaboradores.


O episódio levanta um debate urgente sobre ética corporativa, dignidade da pessoa humana e os limites da gestão algorítmica.



O tribunal dos algoritmos


Segundo relatos, as demissões se basearam em dados de fiscalização e microgerenciamento extraídos de algoritmos que monitoravam atividades de forma invasiva.

Não houve feedback construtivo, planos de desenvolvimento ou oportunidade de evolução. As decisões foram frias, matemáticas, e culminaram em rótulos públicos altamente pejorativos.


Transformar pessoas em estatísticas de “ineficiência” não apenas desumaniza o ambiente de trabalho, como mina a confiança no mercado, pois abre espaço para que colaboradores temam constantemente a vigilância e o julgamento de métricas descontextualizadas.


E a pecha aplicada de pessoas ineficientes e improdutivas na imagem profissional desses 1000 seres humanos? Será que agora uma empresa tem o direito de além de demitir, condenar pessoas ao desemprego perpétuo e impedir sua recolocação no mercado?



Uma comparação incômoda: e os presidiários?


A legislação brasileira proíbe que empresas exijam atestados de antecedentes criminais como requisito para contratação, justamente para não impedir que pessoas que já cumpriram suas penas tenham oportunidade de ressocialização e trabalho digno.


Ou seja, como podemos observar, até quem cometeu crimes tem direito a não ser reduzido ao seu passado.


Se o Estado garante essa possibilidade, como aceitar que um banco exponha e rotule publicamente trabalhadores sem histórico criminal, limitando de forma definitiva suas chances de recolocação?



O impacto humano e jurídico


A conduta do “Bancão” não fere apenas a sensibilidade social, mas pode também ensejar debates jurídicos relevantes, como:


  • Assédio institucional: transformar demissões em um ato de desmoralização pública.

  • Dano moral coletivo: ao rotular ex-colaboradores, a empresa atinge não só os demitidos, mas toda a categoria profissional.

  • Violação de princípios constitucionais: a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho foram frontalmente ignoradas.

  • A Aplicação da Pena de Morte Social: porque destrói a reputação dos trabalhadores perante o mercado, criando um estigma que dificulta a recolocação. Seria pior que a aplicação da justa causa, tendo em vista que o colaborador certamente será estigmatizado ad eternum.

  • Dumping social reputacional: expressão que pode ser usada para descrever práticas empresariais que, em busca de competitividade ou “limpeza de imagem”, destroem a dignidade de empregados, causando exclusão e degradação no mercado.



Empresas precisam rever seu papel


A gestão baseada apenas em números e algoritmos pode até trazer ganhos imediatos de eficiência, mas cobra um preço alto em imagem, confiança e responsabilidade social.


Organizações que desconsideram a humanidade de seus colaboradores correm o risco de transformar eficiência em desumanização. E, no longo prazo, esse custo é insustentável.


Outro ponto, é que a maioria das empresas dizem ter programas de compliance robusto!


Porém fatos como esse demonstram um Programa de Compliance de papel, um folder escrito e entregue para impressionar, stakeholders, mas que na prática, ignora necessidades humanas básicas de compliance trabalhista


Nesse aspecto a demissão em massa do “Bancão” não é apenas um caso isolado de gestão equivocada, mas um alerta para toda a sociedade corporativa: o futuro do trabalho não pode ser construído sem humanidade.


Se até aqueles que já erraram têm o direito de recomeçar, é inadmissível que trabalhadores sejam condenados à invisibilidade profissional apenas por decisões frias e rótulos depreciativos.


Mais do que números, empresas lidam com pessoas, e essa é uma verdade que nenhum algoritmo pode apagar.



Bruno Ezagui


 
 
 

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