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⚖️ Proteção Digital: A Decisão Portuguesa e o Futuro no Brasil

  • Foto do escritor: Ticiane Trindade Lo
    Ticiane Trindade Lo
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Como operadores do Direito, observamos com atenção o cenário global da regulamentação do trabalho em plataformas digitais. Em maio de 2025 o Supremo Tribunal de Justiça Português proferiu a primeira decisão reconhecendo o vínculo laboral para os entregadores de aplicativos, ou "estafetas".

A Relevância da Decisão Portuguesa 🌍

A importância dessa decisão transcende as fronteiras portuguesas. O STJ Português possui uma hierarquia institucional análoga aos nossos Tribunais Superiores (TST e STJ), sendo a última instância em matérias infraconstitucionais. Historicamente, a jurisprudência europeia serve como farol para os movimentos de proteção e flexibilização do trabalho no Brasil, e esta situação não será diferente.

A Urgência da Regulamentação no Brasil 🚨

A ausência de um arcabouço regulatório mínimo no Brasil expõe os trabalhadores de plataformas a condições precárias, caracterizadas pela:

  • Vulnerabilidade na segurança: Ausência de garantias mínimas para a integridade física e mental.

  • Remuneração precarizada: Ganhos insuficientes que exigem extensas jornadas de trabalho.

  • Exaustão física e mental: Uma realidade vivida por muitos que, ironicamente, entregam alimentos enquanto sacrificam sua própria alimentação.

A Subordinação nas Relações Digitais: Um Olhar Jurídico 👁️‍🗨️

O cerne da discussão reside na subordinação, elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego. Nas plataformas digitais, essa subordinação se manifesta de formas distintas e complexas:

  • Subordinação Algorítmica: O controle exercido pelo algoritmo sobre a distribuição de tarefas, precificação, monitoramento de desempenho e aplicação de sanções, evidenciando a dependência do trabalhador.

  • Subordinação Estrutural: A inserção do trabalhador na dinâmica e estrutura produtiva da empresa, ainda que sem ordens diretas, torna-o parte integrante da atividade-fim da plataforma.

  • Subordinação Econômica: A dependência da plataforma para a obtenção de renda, a impossibilidade de formar clientela própria e a necessidade de aceitar a maioria dos pedidos para manter o desempenho revelam a ausência de autonomia real.

O Contexto Europeu e o Tema 1291 do STF 📜

A Europa tem avançado na proteção desses trabalhadores. A "Lei dos Riders" na Espanha (2021) e as alterações legislativas em Portugal (2023) estabeleceram a presunção de vínculo. A Diretriz da União Europeia sobre o trabalho em plataformas digitais (aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho) consolida essa tendência, exigindo dos Estados-membros a presunção legal de emprego, transparência algorítmica e proteção de dados.

No Brasil, o Tema 1291 do Supremo Tribunal Federal (STF), em audiência pública realizada em 10 de dezembro de 2024, abordou justamente a existência ou não de vínculo empregatício. A maioria das vozes na audiência convergiu para a necessidade de reconhecimento do vínculo, destacando a aplicabilidade da CLT e a exploração de supostas lacunas na legislação pelas plataformas.

A Voz Consciente do Trabalhador 🎤

Assim como o Poema Operário em Construção de Vinícius de Moraes que, ao construir o mundo, toma consciência de seu valor, é imperativo que nossas Cortes, ecoando a decisão portuguesa, restabeleçam o equilíbrio e a justiça nas relações de trabalho em plataformas.

 
 
 

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