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Justiça Tarda, Mas Não Falha? O Escândalo da Volkswagen e a Dívida com os Direitos Humanos

  • Foto do escritor: Ticiane Trindade Lo
    Ticiane Trindade Lo
  • 15 de jun.
  • 3 min de leitura

Justiça Tardia, Mas Não Falha? O Escândalo da Volkswagen e a Dívida com os Direitos Humanos

"A Justiça tarda, mas não falha." Embora seja um ditado popular, essa frase soa como uma piada de mau gosto quando pensamos em quatro décadas de espera para punir situações de injustiça e degradação que chocam qualquer um. Sim, é uma vergonha para a Justiça brasileira.

Estou falando do Caso da Fazenda Volkswagen. O Ministério Público do Trabalho do Pará (MPT) acusa a empresa de ter praticado tráfico de pessoas e trabalho escravo entre 1974 e 1986. O MPT busca uma indenização coletiva de R$ 165 milhões por danos coletivos.

Você deve estar se perguntando: como é possível punir algo que aconteceu há mais de 40 anos? A resposta é crucial: violações de Direitos Humanos.

Por que a Justiça Não Pode Esperar Quando se Trata de Direitos Humanos?

Violações à vida, à dignidade, ao direito ao trabalho, à liberdade de ir e vir, à capacidade de fazer escolhas – tudo isso são valores intrínsecos ao ser humano. Por isso, são considerados direitos humanos e fundamentais: invioláveis, inalienáveis e imprescritíveis. Ou seja, não há prazo que apague a necessidade de buscar justiça quando esses direitos são feridos.

Essa base legal não surgiu do nada. Após as atrocidades das duas Guerras Mundiais, mais de 50 países se uniram para elaborar a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) em 1948. Um verdadeiro "Pacto de Cavalheiros", onde a comunidade mundial se comprometeu a resguardar a vida, a igualdade e a fraternidade.

Mais tarde, esse compromisso ganhou força de lei através do Pacto de São José da Costa Rica (ou Convenção Americana sobre Direitos Humanos). A DUDH é declaratória, estabelece princípios; já o Pacto de São José é um tratado internacional com força de lei, criando obrigações para os países signatários.

O Brasil não apenas participou ativamente da elaboração da Convenção Americana dos Direitos Humanos, como a assinou através do Decreto 678/92 e reforçou suas disposições em nossa própria Constituição Cidadã de 1988, especialmente no famoso Artigo 5º.

Os Alicerces Legais Contra a Escravidão:

No caso da Fazenda Volkswagen, a perseguição do MPT se baseia em artigos vitais desses documentos:

  • Preâmbulo da DUDH: Reconhece a dignidade e os direitos iguais e inalienáveis como fundamento da liberdade, justiça e paz.

  • Artigo 3º da DUDH: "Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal."

  • Artigo 4º da DUDH: "Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos."

  • Artigo 5º da DUDH: "Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes."

  • Artigo 23º da DUDH: Garante o direito ao trabalho, à livre escolha, a condições equitativas e satisfatórias, e à remuneração que garanta uma existência digna.

  • Pacto de São José (Convenção Americana sobre Direitos Humanos): Artigos como o 3º (Reconhecimento da personalidade jurídica), 4º (Direito à vida), 5º (Direito à integridade pessoal), 6º (Proibição da escravidão e servidão), 7º (Direito à liberdade pessoal) e 11º (Proteção da honra e da dignidade) reforçam essa base legal.

É inegável que a existência dessas leis e tratados é um passo fundamental para um mundo ideal. No entanto, o Brasil ainda está longe de concretizar o que ele próprio assinou. Isso se reflete na lentidão da nossa máquina judiciária e na ineficiência de sistemas básicos como saúde, moradia e educação.

Não é um discurso ideológico, mas um reconhecimento da realidade: nossa legislação, em muitos aspectos, é utópica.

Que sigamos confiantes de que, um dia, seremos melhores e que a dignidade da pessoa humana, tida como fundamento da República Federativa do Brasil (Artigo 1º, inciso III da CF), possa finalmente se tornar uma realidade para todos.

 
 
 

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