O Impacto do Tema 310 do TST em Acordos Trabalhistas e Estratégias de Mitigação Tributária
- Bruno Ezagui

- 15 de dez. de 2025
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a instância máxima do Direito do Trabalho no Brasil, e suas decisões, especialmente aquelas firmadas em Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR) ou Repercussão Geral, possuem caráter vinculante, impactando diretamente as práticas jurídicas e os custos empresariais.
Neste contexto, o Tema 310 do TST estabeleceu uma importante tese jurídica que alterou o panorama das conciliações trabalhistas, especialmente nos casos em que não há reconhecimento de vínculo empregatício.
Tese e Implicações do Tema 310 do TST
A tese firmada no Tema 310 do TST dispõe:
"CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo."
Anteriormente, havia uma prática comum nas conciliações trabalhistas de atribuir natureza indenizatória à totalidade ou a grande parte dos valores pactuados em acordos sem reconhecimento de vínculo, com o intuito de evitar ou reduzir a incidência da contribuição previdenciária (INSS).
Com a fixação do Tema 310, essa estratégia foi significativamente restringida, gerando duas implicações principais:
Aumento da Carga Tributária: Sobre o valor total do acordo (mesmo que se refira a indenização civil) incide a contribuição previdenciária:
20% a cargo da empresa (tomadora de serviços).
11% a cargo do trabalhador (prestador de serviços/contribuinte individual).
O custo total pode chegar a 31% sobre o montante acordado, elevando o custo global da conciliação para as empresas.
Impacto no eSocial e Passivo Previdenciário: A nova regra exige que as empresas ajustem seus procedimentos de recolhimento e declaração no eSocial, EFD-Reinf e na DCTFWeb (obrigação acessória), sob pena de criarem um novo passivo previdenciário e tributário, mesmo após a homologação do acordo.
O Impacto nas Conciliações Trabalhistas
O principal efeito do Tema 310 nas conciliações é o desestímulo a acordos que visavam encerrar litígios sobre a natureza da relação de trabalho (vínculo de emprego versus prestação de serviços autônomos).
Encarecimento dos Acordos: O custo adicional de 31% do INSS sobre o total do acordo pode inviabilizar a negociação para a empresa, que precisa reavaliar a conveniência econômica do acordo em comparação ao risco de uma condenação judicial.
Necessidade de Reestruturação das Minutas: As empresas e seus advogados precisam revisar as minutas de acordo para prever expressamente a retenção dos 11% do trabalhador e o recolhimento dos 20% patronais sobre a totalidade do valor acordado, garantindo a conformidade legal.
Maior Rigidez na Negociação: A tese aumenta a rigidez na negociação, pois a simples chancela judicial com a menção de "natureza indenizatória" não é mais suficiente para afastar o encargo previdenciário.
Alternativa Estratégica de Planejamento Tributário
Diante do aumento do custo, um Planejamento Tributário eficiente se torna crucial na fase de negociação de acordos trabalhistas.
A estratégia para mitigar custos reside na correta e detalhada discriminação das verbas pactuadas, mesmo nos acordos sem reconhecimento de vínculo, mas especialmente naqueles que se referem a contratos de trabalho reconhecidos.
A alternativa estratégica principal é a segregação minuciosa e comprovação da natureza jurídica das parcelas:
Foco nas Verbas Indenizatórias (Não Salariais)
A Lei nº 8.212/91, em seu art. 28, § 9º, lista as verbas que não integram o salário de contribuição e, portanto, não sofrem a incidência do INSS. Em vez de atribuir uma natureza genérica ("indenização civil") ao acordo (prática vedada pelo Tema 310 para acordos sem vínculo), a empresa deve buscar:
Identificar e Quantificar Parcelas Indenizatórias: Mesmo em ações sem vínculo, as partes podem discriminar valores referentes a indenizações por danos morais, materiais ou cláusulas penais, que possuem natureza jurídica não salarial.
Acordos com Reconhecimento de Vínculo: Nos casos em que o acordo reconhece o vínculo, a estratégia se fortalece, permitindo a discriminação de verbas como:
Férias Indenizadas (e respectivo terço constitucional): Possuem natureza indenizatória.
Aviso Prévio Indenizado: Natureza indenizatória.
Multas dos arts. 467 e 477 da CLT: Possuem natureza indenizatória.
Indenização por Danos Morais: Caráter indenizatório, não sujeito à contribuição previdenciária.
FGTS (Depósitos e Multa de 40%): Não incide INSS.
Fundamentação e Prova
O sucesso do planejamento está em fornecer ao juízo elementos concretos que justifiquem a natureza das verbas discriminadas, vinculando-as aos pedidos da inicial ou a fatos processuais.
Como podemos observar é essencial que a minuta do acordo detalhe como o valor total foi distribuído entre as parcelas indenizatórias e remuneratórias (se houver), citando os artigos de lei que as isentam da contribuição previdenciária.
A homologação judicial deve reconhecer explicitamente a natureza de cada parcela, embora o Tema 310 restrinja essa eficácia em casos de ausência de vínculo.
Consultoria Especializada
O cenário exige a atuação conjunta das áreas trabalhista, tributária e contábil.
A análise de risco deve incluir a estimativa do passivo previdenciário sob a ótica do Tema 310.
O planejamento negocial deve ser criterioso, utilizando a legislação previdenciária de forma estratégica para maximizar a porção não salarial dos valores e, assim, reduzir a base de cálculo do INSS.
Em resumo, o Tema 310 do TST força as empresas a abandonarem a generalidade nas conciliações sem vínculo e a adotar uma abordagem cirúrgica na discriminação de verbas, tornando o planejamento tributário pré-acordo um fator determinante para a saúde financeira da empresa no contencioso trabalhista.
Bruno Ezagui





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